(1) Obras onde foram realizados levantamentos iniciais do seu estado, pois em todas, ou os trabalhos já se encontravam a ser realizados ou então as obras encontravam-se paradas, quer por posses administrativas quer por indefinições de projecto e/ou processuais.
(2) Obras cujos serviços foram realizados em consórcio com a empresa PENGEST, S.A.
(3) Neste empreendimento há a considerar além dos lotes para Moradias, as parcelas para Aparthotel, Equipamentos de Animação Turóstica e de Apoio ao Turismo, Arruamento de Acesso Viário, ETAR e Cais Flutuante.